Tudo começou no Direito
Minha história com as marcas começa no curso de Direito. Foi ali que aprendi a ler a lei com cuidado e a prestar atenção nos detalhes que fazem diferença.
Eu sou a Maitê Góis e cuido do registro da sua marca no INPI, da orientação e da análise de viabilidade até o certificado.
Trabalho com registro de marcas e ajudo empreendedores e empresas a transformar o nome que construíram em propriedade, com orientação clara e sem juridiquês.
Cuido de cada processo pessoalmente, da primeira conversa ao certificado. E continuo por perto depois dele.
Maitê GóisFundadora da GÓIS Propriedade Intelectual
Minha história com as marcas começa no curso de Direito. Foi ali que aprendi a ler a lei com cuidado e a prestar atenção nos detalhes que fazem diferença.
Ao mesmo tempo, fui trabalhar com marketing para ganhar o meu dinheiro. Foi lá que vi de perto quanto vale uma marca: é nela que o cliente confia, é dela que ele lembra e é ela que ele indica.
Quem trabalha com marketing sabe o esforço que é construir um nome. Quem entende de lei sabe o que é preciso para protegê-lo. Foi unindo as duas coisas que o registro de marcas virou o meu trabalho.
São mais de 5 anos dedicados ao registro de marcas. Faço toda a parte: orientação, análise de viabilidade, pedido, acompanhamento no INPI e renovação.
Tudo o que a sua marca precisa para sair do papel e ficar protegida, com uma só pessoa cuidando de cada etapa.
Uma conversa para entender o seu negócio e definir o que proteger, em qual forma e em quais classes.
Busca prévia na base do INPI para medir o risco antes de investir no pedido.
Especificação dos produtos ou serviços, preparo e depósito do pedido no INPI.
Leitura semanal da RPI, cumprimento de exigências e aviso a cada movimentação do processo.
Oposições, manifestações, recursos e processos de nulidade para proteger o que é seu.
Prorrogação do registro a cada 10 anos e monitoramento de pedidos parecidos com a sua marca.
Também cuido de patentes, desenho industrial e registro de software.
Nunca se abriu tanto negócio no país. E cada vez mais gente entende que proteger o nome faz parte do começo.
0 milhões
de empresas foram abertas no Brasil em 2025, um recorde.
Sebrae, com dados de CNPJ da Receita Federal
0 mil
pedidos de registro de marca chegaram ao INPI em 2025, o maior número da história.
INPI, estatísticas de 2025
0 milhões
de registros de marca estão em vigor no Brasil, disputando espaço com a sua.
OMPI, World Intellectual Property Indicators 2025, dados de 2024
1 em cada 4
pedidos de marca é negado pelo INPI. Quando outra empresa entra com oposição, 57% dos pedidos são indeferidos.
Levantamento sobre pedidos de 2021 com base nos dados públicos do INPI (ConJur, 2026)
Em 2025, o INPI recebeu cerca de 1 pedido de marca para cada 10 empresas abertas no país.
No Brasil, usar um nome não faz de você o dono dele. É o registro no INPI que transforma a marca em propriedade.
“A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido (…), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.”
Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), art. 129Com o registro, só você pode usar a marca no seu ramo de atuação, em todo o território nacional, e não apenas na sua cidade.
Fachada, embalagens, site, anúncios e identidade visual deixam de ser uma aposta. Você investe sabendo que não vai precisar trocar de nome.
A marca registrada pode ser licenciada, vendida ou transferida. Ela pesa na avaliação da empresa e é verificada por quem compra ou investe.
Quem quer abrir franquias precisa informar ao franqueado a situação da marca no INPI. Sem registro, a expansão começa frágil.
Lei de Franquias (Lei 13.966/2019)O registro dá base legal para notificar quem copia, pedir a retirada de anúncios em marketplaces e redes sociais e buscar reparação.
Lei 9.279/96, arts. 189 e 190A maioria dos problemas com marca não aparece no começo. Aparece quando o negócio já cresceu e o nome já vale alguma coisa.
Existe uma exceção, mas ela não é garantia. Quem já usava a marca de boa-fé há pelo menos seis meses antes do pedido de outra pessoa tem direito de precedência (Lei 9.279/96, art. 129, §1º). Esse direito, porém, precisa ser comprovado e reivindicado no momento certo.
Todo mundo que usa um nome para vender um produto ou serviço. Principalmente quem está em uma destas situações:
Não.
Pessoa física também pode pedir o registro, desde que exerça de forma lícita e efetiva a atividade relacionada à marca (Lei 9.279/96, art. 128, §1º). Se você abrir empresa depois, a marca pode ser transferida para o CNPJ.
Conversamos sobre o seu negócio e definimos o que precisa ser protegido.
Faço a busca prévia no INPI e te explico o risco antes de qualquer pedido.
Defino a forma e as classes, preparo e protocolo o pedido de registro.
Leio a Revista da Propriedade Industrial toda semana e cuido de oposições e exigências.
Com a concessão, a marca é sua por 10 anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
O prazo total depende da fila do INPI e de eventuais oposições. Você é avisado a cada movimentação.
Por 10 anos a partir da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. Ou seja, a marca pode ser sua indefinidamente, desde que as renovações sejam feitas no prazo.
Não. A razão social identifica a empresa, mas não garante exclusividade sobre a marca no mercado. Essa proteção vem do registro no INPI.
Não. O domínio garante o endereço e o @ garante o perfil, mas nenhum dos dois dá direito sobre a marca. Vale garantir os três.
Sim, desde que não exista uma marca anterior conflitante no mesmo ramo. Por isso o primeiro passo é sempre a análise de viabilidade.
Não. A proteção é territorial. Para outros países é preciso um pedido específico. O Brasil faz parte do Protocolo de Madri, que simplifica pedidos internacionais.
Em regra, sim. O registro protege a marca dentro das classes de produtos ou serviços em que foi pedido. É o chamado princípio da especialidade. Por isso, escolher as classes certas faz tanta diferença.
Me conte um pouco sobre ela. Eu respondo pessoalmente e explico quais são os próximos passos.
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